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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.055.629

Servidão administrativa: suposta afronta ao art. 11 do decreto-lei n. 3.365/41

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. SUPOSTA AFRONTA AO ART. 11 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciou, nos exatos termos propostos nas razões do recurso especial, as teses vinculadas à alegação de violação ao art. 11 do Decreto-Lei n. 3.365/41, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ.

2. A existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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