STFRcl 89.059 AgR
Patrimônio histórico tombado: alegação de ofensa direta a dispositivos constitucionais
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Patrimônio histórico tombado
- Alegação de ofensa direta a dispositivos constitucionais
- Descabimento
- Ausência de indicação de paradigma apto
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PATRIMÔNIO HISTÓRICO TOMBADO. ALEGAÇÃO DE OFENSA DIRETA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PARADIGMA APTO. VIA PROCESSUAL DE COGNIÇÃO ESTREITA, QUE NÃO SE PRESTA AO PAPEL DE SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, a fim de que seja mantida a decisão recorrida, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.