STJAgInt no AREsp 3.247.577
Princípio da dialeticidade: óbice da súmula 7/STJ não enfrentado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Óbice da súmula 7/STJ não enfrentado
- Incidência, por analogia, da súmula 182/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO ENFRENTADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em demanda sobre gratuidade da Justiça.
2. A mera repetição das teses de mérito, sem demonstrar de forma objetiva e pormenorizada por que o exame do tema prescindiria do revolvimento do conjunto fático-probatório, não configura impugnação específica ao óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. A ausência de ataque efetivo a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade atrai, por analogia, a Súmula n. 182/STJ, impondo a manutenção do não conhecimento do agravo em recurso especial.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.