STJAgInt no AREsp 2.688.746
Exoneração de cargo público: nulidade
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Exoneração de cargo público
- Nulidade
- Pretensão que demanda reexame de questão fática
- Inviabilidade
- Dano moral
- Falta de indicação do dispositivo legal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXONERAÇÃO DE CARGO PÚBLICO. NULIDADE. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE QUESTÃO FÁTICA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. A pretensão de afastar a premissa fática de que não houve deflagração do PAD e de que houve violação ao contraditório e à ampla defesa exige reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal tido por violado não constitui fundamentação recursal adequada, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.