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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.077.594

Execução de título extrajudicial: prescrição intercorrente

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Prescrição intercorrente
  • Negativa de prestação jurisdicional afastada
  • Intimação prévia comprovada
  • Vedação à decisão-surpresa
  • Não configuração

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INTIMAÇÃO PRÉVIA COMPROVADA. VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Inexiste violação ao art. 489 do CPC, porque o acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente e enfrentou os argumentos relevantes, afastando expressamente as teses da parte.

2. Não há ofensa à vedação de decisão-surpresa, pois houve intimação prévia das partes para se manifestarem sobre a ocorrência de prescrição intercorrente, com regular publicação em Diário de Justiça Eletrônico, e a parte permaneceu inerte.

3. Aplica-se a redação original do art. 921 do CPC às execuções cujo prazo já estava em curso antes da vigência da Lei 14.195/2021, fixando-se o termo inicial da prescrição intercorrente ao término da suspensão de um ano; no caso, a suspensão ocorreu entre 26/8/2018 e 26/8/2019, somando-se o prazo quinquenal do CC (art. 206, § 5º, I) e a suspensão extraordinária da Lei 14.010/2020, evidenciando a consumação da prescrição.

4. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, ante a ausência de cotejo analítico entre os julgados e de indicação de similitude fático-jurídica, nos termos da legislação processual e do Regimento Interno.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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