STFRcl 64.217 AgR
Proibição do uso de carros particulares para o transporte remunerado individual de pessoas
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Alegada má aplicação do tema-rg 967
- Ausência de comprovação de teratologia
- Impossibilidade na via estreita da reclamação
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROIBIÇÃO DO USO DE CARROS PARTICULARES PARA O TRANSPORTE REMUNERADO INDIVIDUAL DE PESSOAS. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE EXTRAPOLA A REGULAMENTAÇÃO DISPOSTA EM LEI FEDERAL. ALEGADA MÁ APLICAÇÃO DO TEMA-RG 967. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA. ACÓRDÃO FUNDADO EM ASPECTOS FÁTICOS CUJA REVISÃO EXIGIRIA O REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.