TSTAg-AIRR 0020203-06.2023.5.04.0821
Argumentação recursal genérica: ausência de adequada impugnação à decisão agravada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Argumentação recursal genérica
- Ausência de adequada impugnação à decisão agravada
- Incidência do item I da Súmula nº 422 do Eg
- Honorários Advocatícios
- Juros
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – DECISÃO AGRAVADA COM O ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – ARGUMENTAÇÃO RECURSAL GENÉRICA – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões recursais não impugnam o óbice contido na decisão agravada (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), na medida em que reiteram a existência de violação legal e constitucional e contrariedade a Súmula do TST. Incidência do item I da Súmula nº 422 do Eg. TST. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros