STJAgInt no REsp 1.930.170
Civil e processual civil
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a matéria foi prequestionada e se há impedimento da análise do mérito do recurso especial com base nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
III. Razões de decidir
3. O prequestionamento implícito se configura quando há efetivo debate da matéria, mesmo sem menção expressa aos dispositivos legais, o que ocorreu no caso em análise.
4. As Súmulas n. 5 e 7 do STJ não incidem quando o Tribunal de origem apresenta a situação fática de forma que permita a aplicação do direito sem reexame de provas ou interpretação de termos contratuais.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo interno não provido.
Tese de julgamento: 1. O prequestionamento implícito é configurado pelo efetivo debate da matéria. 2. As Súmulas n. 5 e 7 do STJ não impedem a análise do mérito quando a situação fática é adequadamente apresentada pelo Tribunal de origem.
Tese
1. O prequestionamento implícito é configurado pelo efetivo debate da matéria. 2. As Súmulas n. 5 e 7 do STJ não impedem a análise do mérito quando a situação fática é adequadamente apresentada pelo Tribunal de origem.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.