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Jurisprudências

STJAgInt no CC 198.948

Juízo arbitral e juízo estatal: cumprimento de sentença

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO ARBITRAL E JUÍZO ESTATAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULA 59/STJ. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes (Súmula 59/STJ).

2. O conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo recursal.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Indexação

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