TSTRR 1002976-85.2016.5.02.0077
Adicional por tempo de serviço: incorporação de décimos
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Adicional por tempo de serviço
- Incorporação de décimos
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS – ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO –– INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria nele veiculada e admitida ( incorporação de décimos ao adicional por tempo de serviço ) não é nova (intranscendência jurídica - inciso IV) e a decisão regional não contraria jurisprudência sumulada do TST ou STF (intranscendência política - inciso II), não havendo comprometimento a direito social constitucionalmente assegurado (intranscendência social - inciso III) e o valor da causa, de R$ 61.816,59, não pode ser considerado elevado o suficiente a ensejar novo reexame da causa (intranscendência econômica - inciso I). Ademais, o recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126 do TST , a contaminar a transcendência da causa. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto ao tema em epígrafe, razão pela qual não merece processamento. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista da Reclamante, por intranscendente.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço