Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.460.042 AgR

Membro de ministério público estadual: aposentadoria compulsória aos 70 anos, na vigência da EC 88/2015 e antes do advento da LC 152/2015

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Previdenciário
  • Membro de ministério público estadual
  • Pleito inicial de reversão ao cargo de promotor de justiça
  • Impossibilidade
  • Observância do princípio tempus regit actum
  • Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência desta suprema corte

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MEMBRO DE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 70 ANOS, NA VIGÊNCIA DA EC 88/2015 E ANTES DO ADVENTO DA LC 152/2015. PLEITO INICIAL DE REVERSÃO AO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. PRECEDENTES.

AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.