STJAgInt no REsp 2.245.620
Exceção de preexecutividade: honorários advocatícios
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Exceção de preexecutividade
- Honorários advocatícios
- Arbitramento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. É cabível a condenação em honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir, total ou parcialmente, a execução.
II. Dispositivo
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.