STJEDcl no AgInt no AREsp 2.995.561
Administrativo e procesual civil: servidor público
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Administrativo e procesual civil
- Servidor público
- Cumprimento individual de sentença coletiva
- Juiz classista
- Parcela autônoma de equivalência
- Legitimidade ativa
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. JUIZ CLASSISTA. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA - PAE. LEGITIMIDADE ATIVA. APOSENTADORIA SOB A ÉGIDE DA LEI 6.903/1981. SÚMULA 7/STJ AFASTADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE. AGRAVO CONHECIDO, RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Esta Corte Superior, em caso análogo, superou a aplicação da Súmula 7/STJ, e firmou orientação segundo a qual somente o juiz classista aposentado sob a égide da Lei 6.903/1981 detém legitimidade para promover a execução do título judicial formado na Ação Coletiva.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.