TSTAg-ARR 2130-88.2017.5.09.0325
Multa normativa: limitação ao valor da obrigação principal
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Multa normativa
- Limitação ao valor da obrigação principal
- Natureza jurídica de cláusula penal
- Subsiste, por conseguinte, a orientação contida na OJ n. 54 da SBDI-1
- Horas Extras
- Prêmio
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. MULTA NORMATIVA. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. NATUREZA JURÍDICA DE CLÁUSULA PENAL. A matéria em debate possui transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, ante a relevância da matéria e dado que a jurisprudência ainda não está consolidada quanto a ser compatível a OJ n. 54 da SBDI I com a tese fixada pelo STF ao julgar o tema n. 1046 da sistemática de repercussão geral. A Corte Regional consignou que " o valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do artigo 412 do Código Civil de 2002" e que, " considerando que já constou na r. sentença a determinação para ser observada a limitação do art. 412 do Código Civil, nada se tem para modificar. " De fato, esta Corte Superior entende que a multa normativa possui natureza de cláusula penal, razão pela qual não pode exceder o valor da obrigação principal descumprida, ante a aplicação do art. 412 do CC e a inteligência da Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Ademais, a limitação legal não se insere no campo da "restrição de direitos" negociada, mas sim no regime jurídico da própria cláusula penal. Ou seja, a negociação coletiva tem autonomia para instituir a multa e fixar seu valor, mas a projeção aritmética do seu montante final fica submetida ao limite máximo estabelecido pela lei civil, em razão do caráter acessório da cláusula penal. Subsiste, por conseguinte, a orientação contida na OJ n. 54 da SBDI-1. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Compensação de Jornada; Multa Convencional