TSTAg-AIRR 1001551-37.2024.5.02.0014
Agravo interno
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. É ônus da parte, ao interpor recurso, demonstrar o desacerto da decisão, atacando precisamente os fundamentos jurídicos que a embasam, sob pena de inobservância ao princípio da dialeticidade, consagrado no artigo 1.021, § 1º, do CPC. Quando a fundamentação apresentada revela-se dissociada ou insuficiente para infirmar as razões da decisão recorrida, incide o óbice da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame de transcendência da causa e não conhecer do agravo interno. Brasília, 9 de outubro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator