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Jurisprudências

STJAREsp 3.161.745

Honorários periciais: alegação de negativa de prestação jurisdicional (arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC)

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Honorários periciais
  • Não ocorrência
  • Fundamentação suficiente
  • Revisão do quantum pericial
  • Impossibilidade
  • Óbice da súmula 7/STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 1.022 E 489, § 1º, DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RESOLUÇÃO CNJ 232/2016 E ART. 93, IX, DA CF. INADEQUAÇÃO DA VIA ESPECIAL PARA EXAME DE ATO INFRALEGAL E MATÉRIA CONSTITUCIONAL. REVISÃO DO QUANTUM PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre voltado à revisão da fixação de honorários periciais em perícia contábil deferida em ação indenizatória, sob invocação de ausência de fundamentação, violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC, e de parâmetros da Resolução CNJ 232/2016.

2. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, a complexidade do trabalho, o tempo e o esforço exigidos, e mantém a verba em patamar inferior às propostas do perito, sob critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

3. O recurso especial não comporta exame de matéria constitucional nem de atos normativos infralegais, como resoluções do Conselho Nacional de Justiça, por não se enquadrarem no conceito de lei federal do art. 105, III, a, da CF.

4. A revisão do valor dos honorários periciais demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).

5. Agravo conhecido; recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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