STJEDcl no AREsp 2.664.504
Alegação de erro material: inexistência de vícios no julgado
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de erro material
- Inexistência de vícios no julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
1. Não há falar em omissão quando todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia são resolvidas, embora de forma contrária aos interesses da parte.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.