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Jurisprudências

STJAREsp 2.721.210

Cumprimento de sentença arbitral: extinção por abandono

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.

1. Na hipótese de extinção do processo por abandono da causa pelo autor, a legislação processual é expressa ao determinar que a este caberá o pagamento das despesas e dos honorários de advogado. Precedentes.

2. Os honorários devem ser fixados conforme o art. 85, § 2º, do CPC, em percentual sobre o proveito econômico, sendo adequada a fixação em 10%, em consonância com a orientação que veda a fixação equitativa quando presentes bases econômicas elevadas (Tema 1.076/STJ).

3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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