STFHC 243.709 AgR
Supressão de instância: não exaurimento da jurisdição
Relator(a): Gilmar Mendes
- Supressão de instância
- Não exaurimento da jurisdição
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Supressão de instância. Não exaurimento da jurisdição. 3. Estando a condenação baseada em depoimentos prestados em inquérito policial e em provas produzidas em juízo, não surge violação ao art. 155 do CPP. 4. Não cabe, em sede de habeas corpus, examinar as declarações das testemunhas para avaliação de sua confiabilidade. Precedentes. 5. A norma penal mais grave aplica-se às condutas em curso quando de sua vigência. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.