STJAREsp 3.185.776
Responsabilidade civil: vícios construtivos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Vícios construtivos
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
- Prequestionamento
- Cdhu
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. ARTIGOS 926 E 927, IV, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. CDHU. PRESCRIÇÃO. DECRETO N. 20.910/1932. PRAZO QUINQUENAL. PRECEDENTES DA CORTE.
1. Não há violação dos artigo 1.022 do Código de Processo Civil, visto que o Tribunal de origem agiu corretamente ao rejeitar os embargos declaratórios dada a ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no aresto atacado, restando patente o intuito meramente infringente da irresignação.
2. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido nem sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.
3. Incide o prazo prescricional quinquenal do Decreto nº 20.910/1932 para as ações contra a CDHU, o qual prevalece sobre o prazo de dez anos do art. 205 do CC, aplicável às relações entre particulares. Precedentes.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.