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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.154.665

Execução: decisão que não a extingue

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE NÃO A EXTINGUE. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 83 DO STJ.

1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça entende que o fator determinante para afirmar o cabimento do recurso de agravo de instrumento, na fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, é a circunstância de a decisão atacada não haver extinguido o processo executivo.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Indexação

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