TSTAIRR 0001573-10.2024.5.12.0055
Acidente de trabalho: responsabilidade civil
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Responsabilidade civil
- Culpa exclusiva da vítima
- Pretensão de reexame do conjunto fático-probatório
- Julgados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, com base na prova produzida, concluiu que o reclamante ingressou em área restrita à operação da ponte rolante, na qual não deveria realizar a atividade desempenhada no momento do acidente, embora tivesse recebido treinamento e orientações periódicas de segurança. Registrou, ainda, que o equipamento funcionava regularmente e em conformidade com as normas de segurança. 2. A partir dessas premissas, reconheceu a culpa exclusiva da vítima, por entender que a conduta do empregado foi a causa determinante do acidente, sem ação ou omissão imputável à empregadora. 3. A culpa exclusiva da vítima constitui fundamento suficiente para afastar o dever de indenizar mesmo sob a perspectiva da responsabilidade objetiva, porquanto rompe o nexo causal entre o dano e a atividade desenvolvida. Julgados. 4. A alteração da conclusão regional, para reconhecer culpa concorrente ou falha patronal, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora