STFRE 1.551.406 AgR-ED
Criminal: impossibilidade de utilização do remédio constitucional para impugnar medidas exclusivamente patrimoniais
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Constitucional
- Criminal
- Rejeição dos embargos
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Constitucional. Criminal. Habeas Corpus. Impossibilidade de utilização do remédio constitucional para impugnar medidas exclusivamente patrimoniais. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Rejeição dos embargos.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. A questão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 619 do Código de Processo Penal.
IV. Dispositivo e tese
4. Embargos de declaração rejeitados.
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Dispositivo relevante citado: CPP, art. 619.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração (art. 620, § 2º, do CPP), nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.