STJAgInt no REsp 2.185.452
Contrato administrativo: incidência de juros e correção monetária
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Bancário
- Contrato administrativo
- Incidência de juros e correção monetária
- Atraso no pagamento atribuído à administração pública
- Pendência de processo administrativo
- Interrupção da contagem do prazo prescricional
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ATRASO NO PAGAMENTO ATRIBUÍDO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PENDÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a demora do pagamento do débito exequendo por fato atribuído à administração, como na pendência de processo administrativo, impede a contagem do prazo prescricional.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.Impedida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.