STJAgRg no HC 1.126.019
Unirrecorribilidade: preclusão consumativa
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Unirrecorribilidade
- Preclusão consumativa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão do óbice da supressão de instância.
2. Fato relevante. Interposição de dois agravos regimentais contra a mesma decisão: o primeiro protocolado em 8/09/2026, às 18h27m52s; e o segundo, às 18h34m16s, na mesma data.
3. As manifestações. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do agravo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, pode ser conhecido agravo regimental interposto posteriormente quando já existente agravo anterior contra a mesma decisão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Aplica-se o princípio da unirrecorribilidade das decisões, que impede a interposição de mais de um recurso contra o mesmo decisum, consumando-se a preclusão com o protocolo do primeiro.
6. No caso concreto, a defesa apresentou dois agravos regimentais em sequência contra a mesma decisão monocrática, tendo o segundo sido protocolado após o primeiro, o que inviabiliza seu conhecimento por preclusão consumativa.
7. Ausência de fundamento apto a afastar a incidência da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, razão pela qual o agravo posterior não pode ser examinado.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A interposição de mais de um agravo regimental contra a mesma decisão acarreta preclusão consumativa e impede o conhecimento do recurso protocolizado posteriormente. 2. Prevalece a unirrecorribilidade das decisões, vedando a multiplicidade recursal sobre o mesmo ato decisório.
Dispositivos relevantes citados: Não houve citação de dispositivos legais específicos.
Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes específicos citados.
Tese
1. A interposição de mais de um agravo regimental contra a mesma decisão acarreta preclusão consumativa e impede o conhecimento do recurso protocolizado posteriormente. 2. Prevalece a unirrecorribilidade das decisões, vedando a multiplicidade recursal sobre o mesmo ato decisório.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.