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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.126.019

Unirrecorribilidade: preclusão consumativa

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão do óbice da supressão de instância.

2. Fato relevante. Interposição de dois agravos regimentais contra a mesma decisão: o primeiro protocolado em 8/09/2026, às 18h27m52s; e o segundo, às 18h34m16s, na mesma data.

3. As manifestações. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do agravo.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, pode ser conhecido agravo regimental interposto posteriormente quando já existente agravo anterior contra a mesma decisão.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Aplica-se o princípio da unirrecorribilidade das decisões, que impede a interposição de mais de um recurso contra o mesmo decisum, consumando-se a preclusão com o protocolo do primeiro.

6. No caso concreto, a defesa apresentou dois agravos regimentais em sequência contra a mesma decisão monocrática, tendo o segundo sido protocolado após o primeiro, o que inviabiliza seu conhecimento por preclusão consumativa.

7. Ausência de fundamento apto a afastar a incidência da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, razão pela qual o agravo posterior não pode ser examinado.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. A interposição de mais de um agravo regimental contra a mesma decisão acarreta preclusão consumativa e impede o conhecimento do recurso protocolizado posteriormente. 2. Prevalece a unirrecorribilidade das decisões, vedando a multiplicidade recursal sobre o mesmo ato decisório.

Dispositivos relevantes citados: Não houve citação de dispositivos legais específicos.

Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes específicos citados.

Tese

1. A interposição de mais de um agravo regimental contra a mesma decisão acarreta preclusão consumativa e impede o conhecimento do recurso protocolizado posteriormente. 2. Prevalece a unirrecorribilidade das decisões, vedando a multiplicidade recursal sobre o mesmo ato decisório.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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