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Jurisprudências

STFARE 1.599.058 AgR-ED

Transposição de servidor: ex-Território Federal de Rondônia

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Administrativo
  • Transposição de servidor
  • Ex-Território Federal de Rondônia
  • Membro do Ministério Público Estadual
  • Rediscussão da matéria

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Transposição de servidor. Ex-Território Federal de Rondônia. Membro do Ministério Público Estadual. Rediscussão da matéria. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que negou provimento a agravo regimental em recurso extraordinário com agravo.

II. Questão em discussão

2. Verificar a ocorrência de omissão, contração, obscuridade ou erro material no acórdão embargado.

III. Razões de decidir

3. Inexistência de erro material. Termo “inelegibilidade” foi utilizado no sentido de que o embargante não seria elegível à transposição dos quadros do Poder Executivo para outro diverso.

4. A decisão embargada enfrentou adequadamente as questões suscitadas, concluindo que a controvérsia acerca do direito à transposição demanda interpretação de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório, providências vedadas no âmbito do recurso extraordinário.

5. As alegações revelam mero inconformismo com o resultado do julgamento e buscam a rediscussão do mérito da causa, finalidade incompatível com os estreitos limites dos embargos de declaração.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.

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