TSTAg-Ag-AIRR 182200-57.2006.5.01.0342
Prescrição: ausência de repercussão geral
Relator(a): Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Prescrição
- Ausência de repercussão geral
- Prescrição e Decadência
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Honorários Advocatícios
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, pois se encontra em conformidade com o entendimento do STF, conforme tese fixada no Tema 583. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios