STJAgInt no AREsp 2.944.574
Intempestividade recursal: informações constantes do sistema eletrônico mantido pelo tribunal de origem
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade recursal
- Incidência
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. INFORMAÇÕES CONSTANTES DO SISTEMA ELETRÔNICO MANTIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284/STF. INCIDÊNCIA.
1. Incide o óbice da Súmula n. 284/STF, visto que é inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas das premissas jurídicas expostas no acórdão recorrido.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.