TSTAg-AIRR 0000053-18.2023.5.23.0031
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. A ausência de impugnação, nas razões do agravo interno, do fundamento adotado na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista (art. 896, § 2º, da CLT) inviabiliza a admissibilidade do apelo, no particular, por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora