STJAgInt no AREsp 3.141.152
Indenização: erro médico
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Indenização
- Erro médico
- Hospital
- Nexo causal
- Não comprovação
- Danos morais
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. HOSPITAL. NEXO CAUSAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem que afastou a responsabilidade civil objetiva do hospital e, consequentemente, o dano moral demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.