TSTAg-AIRR 679-37.2011.5.01.0074
Nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inobservância do art. 896, § 1º-iv, da CLT
- Não observado, portanto, o princípio da dialeticidade recursal
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece de agravo que não impugna o fundamento da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte. 2. No caso, o agravo de instrumento teve o seguimento negado porque constatada a inobservância do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, mas esse óbice processual não fora impugnado de forma específica pela Ré. Não observado, portanto, o princípio da dialeticidade recursal. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional