STJAgInt na TutCautAnt 553
Atribuição de efeito suspensivo ao acórdão proferido pelo tribunal de origem
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Improbidade administrativa
- Fumus boni iuris
- Periculum in mora
- Elegibilidade
- Cognição sumária
Ementa
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESENÇA CUMULATIVA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA PRETENSÃO. FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA. ELEGIBILIDADE. COGNIÇÃO SUMÁRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a análise de pedido de efeito suspensivo a recurso especial pendente de admissibilidade, desde que demonstrada manifesta ilegalidade ou teratologia da decisão recorrida.
2. A decisão agravada fundamentou adequadamente a presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, destacando a gravidade das sanções impostas e o impacto na esfera jurídica do recorrente.
3. A Súmula 7/STJ não impede a análise do pedido de efeito suspensivo, pois não se trata de revisão do conjunto fático-probatório, mas de avaliação da plausibilidade jurídica do direito invocado.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votou vencida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Votaram com o Sr. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.