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Jurisprudências

STJAgInt na TutCautAnt 553

Atribuição de efeito suspensivo ao acórdão proferido pelo tribunal de origem

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESENÇA CUMULATIVA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA PRETENSÃO. FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA. ELEGIBILIDADE. COGNIÇÃO SUMÁRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a análise de pedido de efeito suspensivo a recurso especial pendente de admissibilidade, desde que demonstrada manifesta ilegalidade ou teratologia da decisão recorrida.

2. A decisão agravada fundamentou adequadamente a presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, destacando a gravidade das sanções impostas e o impacto na esfera jurídica do recorrente.

3. A Súmula 7/STJ não impede a análise do pedido de efeito suspensivo, pois não se trata de revisão do conjunto fático-probatório, mas de avaliação da plausibilidade jurídica do direito invocado.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votou vencida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Votaram com o Sr. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.

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