STJAgInt no REsp 1.921.889
Honorários advocatícios: fixação com base no critério equitativo
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios
- Fixação com base no critério equitativo
- Pretensão afastada na origem
- Ausência de questão remanescente
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NO CRITÉRIO EQUITATIVO. PRETENSÃO AFASTADA NA ORIGEM. RECURSO ESPECIAL AO QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO COM BASE EM ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO REMANESCENTE. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A tese recursal, no sentido da fixação dos honorários advocatícios com base no princípio da equidade, teve seguimento negado, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC/2015. Não havendo questões remanescentes na petição de recurso especial e já tendo sido realizado o juízo de conformação pelo Tribunal de origem, em caráter definitivo, fica prejudicado o recurso especial. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.354.972/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 1/3/2024.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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