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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 201.638

Falsidade ideológica, corrupção passiva e organização criminosa

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA, CORRUPÇÃO PASSIVA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL A PEDIDO DA DEFESA DO INVESTIGADO. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, TITULAR DA AÇÃO PENAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Embora a autoridade policial tenha concluído pela ausência de autoria e materialidade, não cabe ao magistrado determinar o arquivamento do inquérito policial a pedido da defesa do investigado. Correta a remessa dos autos ao Ministério Público, titular da ação penal, sendo descabido falar em negativa de prestação jurisdicional na espécie.

2. "A decisão do Tribunal de origem corrobora a jurisprudência do STJ, pois o arquivamento do inquérito policial é formulado pelo destinatário do resultado das investigações que, na hipótese de crimes de ação penal pública, é o Ministério Público, na condição de titular do direito de ação, não havendo direito líquido e certo de supostas vítimas na continuidade das investigações, desarquivamento, ou ainda propositura da ação penal" (AgRg no RMS n. 69.828/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023).

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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