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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no REsp 2.172.490

Dispensa ilegal de licitação: inexistência de vícios

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISPENSA ILEGAL DE LICITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso.

2. O acórdão embargado não foi omisso, pois apontou claramente as razões par a o não acolhimento do pleito da defesa, tendo em vista que, mesmo nos casos de contratação direta, é necessária a observância das formalidades previstas na Lei de Licitações, o que não foi observado ante a existência de um processo licitatório simulado, de modo que não se verifica a alegada atipicidade a conduta.

3. Não procede o recurso integrativo, porquanto o aresto, de forma clara e fundamentada, assinalou que a análise da alegação defensiva de absolvição demanda o reexame de provas, providência incabível em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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