STJAgInt no AREsp 3.134.325
Anistia política: pretensão de revisão do ato de concessão de anistia
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Anistia política
- Pretensão de revisão do ato de concessão de anistia
- Promoção a suboficial
- Prescrição do fundo de direito
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. PRETENSÃO DE REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE ANISTIA. PROMOÇÃO A SUBOFICIAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Cinge-se a controvérsia ao exame da revisão do ato de concessão de anistia, a fim de obter as promoções para Suboficial com os proventos da prestação mensal, permanente e continuada de anistiado político correspondente ao posto de Segundo-Tenente.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal, as ações em que se pleiteia a revisão dos efeitos patrimoniais decorrentes do ato de anistia, a fim de obter novas promoções para o militar anistiado, estão sujeitas ao prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.