STJAgInt no REsp 1.814.374
Transporte marítimo internacional: avarias à carga
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito Internacional
- Direito Marítimo e Portuário
- Transporte marítimo internacional
- Avarias à carga
- Prescrição ânua
- Decreto-lei n. 116/1967
- Termo inicial
- Pagamento integral da indenização securitária
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA. TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL. AVARIAS À CARGA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. DECRETO-LEI N. 116/1967. TERMO INICIAL. PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DECISÃO MANTIDA.
1. Na hipótese, a decisão agravada manteve a aplicação do prazo prescricional de um ano às ações regressivas de seguradora sub-rogada em transporte marítimo sem relação de consumo, afastando a pretensão de incidência do prazo trienal do Código Civil.
2. O provimento parcial do recurso especial limitou-se ao termo inicial do prazo prescricional, fixado na data do pagamento integral da indenização ao segurado, com determinação de retorno dos autos à Corte de origem para novo exame da prescrição à luz desse marco temporal.
3. O agravo interno, embora impugne especificamente o termo inicial adotado na decisão agravada, não demonstra desacerto na fundamentação que aplicou precedente específico sobre ação regressiva de seguradora sub-rogada contra transportador marítimo por perdas e avarias.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.