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Jurisprudências

STJREsp 2.191.009

Indicação de valor devido: curadoria especial

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDICAÇÃO DE VALOR DEVIDO. CURADORIA ESPECIAL. MITIGAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. RECURSO PROVIDO.

1. A questão debatida se refere à exigência de indicação do valor correto nas hipóteses de embargos à execução apresentados por curador especial.

2. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece a necessidade de flexibilização da regra do art. 917 do Código de Processo Civil, quando o embargante é citado por edital e representado pela Defensoria Pública como curadora especial, devido às dificuldades inerentes a essa condição.

3. No caso, o acórdão recorrido decidiu em contradição com a jurisprudência desta Corte, o que atrai o disposto na Súmula nº 568 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.

4. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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