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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.024.371

Servidor público estadual: execução individual de sentença coletiva

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Direito Administrativo
  • Processo Civil
  • Servidor público estadual
  • Execução individual de sentença coletiva
  • Não impugnados de forma específica os fundamentos da decisão agravada
  • Insurgência genérica

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Na origem, agravo de instrumento interposto pelo ora agravado contra decisão que, ao considerar que houve interrupção do prazo pela liquidação do julgado na ação coletiva, afastou a preliminar de prescrição. O Tribunal local reconheceu a ilegitimidade ativa da parte ora agravante, cassou a decisão recorrida e, de ofício, julgou extinto o feito sem exame do mérito.

2. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem considerando a incidência da Súmula n. 7 do STJ e que a parte recorrente deixou de indicar a alínea do permissivo constitucional que autoriza o recurso pela divergência invocada - incidência da Súmula n. 284 do STF.

3. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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