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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.159.782

Simulação em convenção patrimonial: óbice das súmulas 283 e 284 do STF

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMULAÇÃO EM CONVENÇÃO PATRIMONIAL. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO VIRTUAL. ÓBICE DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O afastamento do entendimento do Tribunal de origem quanto à inexistência de prova mínima de simulação demandaria reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.

2. A alegação de nulidade do julgamento virtual não prospera sem oposição expressa e tempestiva da parte e sem demonstração de prejuízo concreto, sendo insuficiente a oposição deduzida por terceiros e a invocação genérica dos arts. 934 e 935 do CPC.

3. As razões recursais não refutaram os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, atraindo a incidência das Súmulas 283 e 284/STF, por deficiência e dissociação argumentativa.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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