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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.362.594

Incidências das súmulas 283/STF e 7/STJ não afastadas

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Incidências das súmulas 283/STF e 7/STJ não afastadas
  • Verbete n. 182/STJ aplicado
  • Pleito de concessão de habeas corpus de ofício
  • Inadequação

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. INCIDÊNCIAS DAS SÚMULAS 283/STF E 7/STJ NÃO AFASTADAS. VERBETE N. 182/STJ APLICADO. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A parte agravante não apresentou impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial (Súmulas 283/STF e 7/STJ), limitando-se a alegações genéricas de revaloração jurídica das premissas fáticas, o que atrai a incidência do enunciado n. 182/STJ.

2. A superação do óbice da Súmula 7/STJ exige cotejo analítico entre as premissas fáticas fixadas no acórdão e a qualificação jurídica pretendida, demonstrando que a controvérsia prescinde de revolvimento probatório, o que não ocorreu na espécie (AgRg no AREsp n. 2.060.997/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 10/8/2022).

3. A subsistência de fundamento autônomo não impugnado, suficiente para manter o acórdão recorrido, impõe a aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF (AgRg no REsp n. 2.032.505/CE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29/11/2023).

4. A concessão de habeas corpus de ofício não pode ser utilizada para suprir falhas formais do agravo, sendo medida excepcional que depende da identificação, pelo órgão julgador, de ilegalidade flagrante, o que não se verificou (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.608.923/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN de 3/12/2024).

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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