TSTAg-RR 0100704-46.2023.5.01.0039
Trabalhador embarcado: regime 14x21
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Trabalhador embarcado
- Regime 14x21
- Sistema de compensação de folgas
- Invalidade
- Não aderência ao tema 1046 da repercussão geral do STF
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. TRABALHADOR EMBARCADO. REGIME 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE FOLGAS. INVALIDADE. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Encontra-se pacificado no âmbito desta Corte o entendimento de que não se admite o sistema de compensação de folgas adotado unilateralmente pela PETROBRAS em relação aos trabalhadores embarcados submetidos ao regime 14x21, por implicar supressão das folgas asseguradas em lei e em norma coletiva e, consequentemente, descumprimento das normas específicas aplicáveis à categoria. Precedentes. Assim, não tendo a agravante apresentado argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, esta deve ser mantida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator