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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000142-82.2023.5.02.0718

Atividade externa: incompatibilidade com registro da jornada

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ATIVIDADE EXTERNA. INCOMPATIBILIDADE COM REGISTRO DA JORNADA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, mantendo a sentença, asseverou que o reclamante exercia atividade externa e não ficou demonstrada a possibilidade do controle por parte da empregadora, razões pelas quais não há como afastar a aplicação do artigo 62, I, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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