TSTAIRR 0100679-71.2021.5.01.0049
Dispensa por justa causa: desídia comprovada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Dispensa por justa causa
- Desídia comprovada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DESÍDIA COMPROVADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. A parte não demonstra o desacerto da decisão agravada que negou seguimento ao recurso de revista, uma vez desatendidos os pressupostos do art. 896 da CLT. 2. O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático-probatório dos autos, manteve a sentença que concluiu pela validade da justa causa aplicada ao reclamante por desídia no desempenho das funções, porquanto comprovadas as reiteradas faltas injustificadas. Registrou que a reclamada instaurou Processo Administrativo Disciplinar, no qual foram devidamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, inexistindo nos autos prova de prejuízo ao reclamante, bem como afastou a alegação de perdão tácito por inobservância do princípio da imediatidade. Asseverou que “a reclamada observou a gradação das penalidades aplicadas à parte autora, tendo sido aplicadas, ainda, as penas de advertência e suspensão, conforme se verifica no procedimento administrativo”. 3. Diante das razões de decidir do Tribunal Regional, a assertiva do recorrente remete à revisão do acervo fático-probatório, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator