STJAREsp 3.247.390
Exibição de documentos de abertura de contas bancárias
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Exibição de documentos de abertura de contas bancárias
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Interesse de agir configurado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS DE ABERTURA DE CONTAS BANCÁRIAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve sentença de extinção por falta de interesse de agir em ação de produção antecipada de provas.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais e apresenta motivação suficiente, ainda que contrária à tese da parte.
3. Configura interesse de agir para o ajuizamento de ação de produção antecipada de prova a pretensão que visa obter documentos relativos à abertura de contas supostamente utilizadas em golpe, por se tratarem de elementos indispensáveis à aferição de eventual falha no dever de segurança das instituições financeiras e que se encontram sob sua posse exclusiva.
4. O acesso a tais informações, quando limitado a dados cadastrais e submetido ao controle jurisdicional, não caracteriza quebra indevida de sigilo bancário.
5. Agravo conhecido, para dar provimento ao recurso especial
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.