TSTRR 0020138-80.2022.5.04.0001
Cartório extrajudicial: tabelião interino
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Notarial e Registral
- Cartório extrajudicial
- Tabelião interino
- Ausência de responsabilidade pelos créditos trabalhistas da autora
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. TABELIÃO INTERINO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DA AUTORA. O Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo primeiro reclamado “para afastar o reconhecimento de sucessão de empregadores e para limitar a sua responsabilidade somente ao período em que atuou de forma interina na titularidade do Cartório”. A discussão dos autos reside na existência ou não de responsabilidade do tabelião interino pelo pagamento das verbas trabalhistas durante sua designação. No julgamento do RE 808.202 o STF fixou tese no Tema 779 de Repercussão Geral, no seguinte sentido: “Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II, e 236, § 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da Carta da República.”. Diante disso, esta Corte Superior vem entendendo que a responsabilidade pelas verbas trabalhistas devidas durante a designação de tabelião interino é do ente público, pois os interinos designados inserem-se na categoria de agentes estatais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista do primeiro reclamado - SERGIO AFONSO MANICA, por violação do artigo 236 da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir sua condenação ao pagamento das verbas trabalhistas deferidas à autora. Custas inalteradas. Brasília, 26 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora