Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.203.034

Fundo de participação dos municípios: litigância de má-fé

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRETENDIDA DESCARACTERIZAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROCEDIMENTO VEDADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem, com espeque nos elementos fático-probatórios dos autos, manteve a multa por litigância de má-fé, porquanto "quando da intimação do Município para trazer o histórico de retenções, e apesar de ter trazido tais documentos, manter a omissão quando à origem dos descontos configura a má-fé processual". Nesse aspecto, a pretensão de afastar a litigância de má-fé demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado à luz da Súmula n. 7 do STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.