STFRcl 61.079 AgR-ED
Acórdão embargado: ausência de vícios
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão embargado
- Ausência de vícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que manteve a negativa de seguimento à reclamação por não estarem esgotadas as instâncias ordinárias.
2. A parte embargante insiste no exaurimento das instâncias ordinárias, sustentando configurada contradição no acórdão embargado, no que mantida a negativa de seguimento à reclamação com base na falta de preenchimento do requisito do esgotamento das instâncias ordinárias, em que pese a interposição, na origem, de agravo em recurso extraordinário, cuja sequência foi impedida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em contradição.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. No acórdão embargado, ficou explicitada a inobservância do requisito atinente ao prévio esgotamento das instâncias ordinárias por ter sido interposto, de forma inapropriada, o agravo a que se refere o art. 1.042 do CPC, e não o interno, porquanto não atendido o pressuposto.
5. A pretensão do embargante caracteriza-se, na realidade, como tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que é incabível nesta via.
IV. DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.