TSTAg-RR 0000771-88.2025.5.10.0004
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução provisória
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução provisória
- Obrigação de fazer
- Ente equiparado à fazenda pública
- Condenação sem cunho expropriatório
- Desnecessidade de precatório judicial
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTE EQUIPARADO À FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO SEM CUNHO EXPROPRIATÓRIO. DESNECESSIDADE DE PRECATÓRIO JUDICIAL. TEMA 45 DO STF. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista da exequente para reformar a decisão que extinguiu o processo sem resolução de mérito e determinar o retorno do feito à Vara do Trabalho de origem a fim de que prossiga na execução provisória exclusivamente nas obrigações de fazer. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, em consonância com o Tema 45 da repercussão geral do STF, admite a execução provisória de obrigações de fazer contra a Fazenda Pública, ainda que delas decorram repercussões financeiras futuras, restringindo a exigência de precatório às obrigações de pagar quantia certa relativa a parcelas pretéritas. Precedentes. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora