TSTRR 178400-84.2009.5.05.0251
Prescrição parcial
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Alteração Contratual
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA N.º 394 DO TST. PROVIMENTO. 1. No presente caso, o Tribunal Regional manteve a sentença e aplicou a prescrição total à pretensão de diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios. 2. Entretanto, este Tribunal Superior do Trabalho entende que é parcial a prescrição relativa aos anuênios do Banco do Brasil, independentemente de a parcela constar na CTPS do empregado ou de ter sido inicialmente prevista em norma interna e posteriormente inserida por meio de norma coletiva. 3. Assim, o posicionamento adotado pelo acórdão regional encontra-se em descompasso com a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer o recurso de revista por contrariedade à Súmula n.º 294 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a incidência da prescrição total sobre a pretensão de diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para análise do respectivo pedido, como entender de direito.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Negativa de Prestação Jurisdicional; Alteração Contratual